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Notícias
Após audiência, imóveis abandonados passam por limpeza

clique para visualizarCâmara Municipal de São Carlos
6 de Agosto de 2014

O vereador e presidente da Câmara, Marquinho Amaral (PSDB), está empenhado em solucionar o quanto o antes a situação dos imóveis abandonados na Rua 7 de Setembro, em São Carlos. Após uma audiência solicitada pelo parlamentar, e que foi realizada na Câmara no dia 26 de junho, o promotor público do Meio Ambiente e Urbanismo, Marcos Roberto Funari, fez um pedido para que o proprietário dos imóveis fizesse a limpeza do local.

As casas, localizadas nos números 2145, 2147, 2151 e 2171 da Rua 7 de Setembro, no centro, estão sendo limpas nesta semana. Do local estão sendo retirados diversos entulhos, restos de construção, madeira, lixo, sendo necessários caçambas e um contêiner para depositá-los.

No mesmo dia da audiência, a Prefeitura fez a interdição da área, colocando faixas e, em seguida, blocos de concreto para impedir a passagem de pedestres e ainda que motoristas estacionassem defronte as casas. Marquinho destacou que as medidas foram necessárias, pois o atual estado dos imóveis representa risco para a população. “A interdição e agora a limpeza da área é uma medida necessária para preservar a segurança das pessoas que circulam pela Rua 7 de Setembro, naquele trecho. Mas, isso não pode perdurar por muito tempo, porque o dano já é grande aos moradores e comerciantes vizinhos. Precisamos de uma solução definitiva”, destaca Amaral. O parlamentar aponta que o caso gerou polêmica, pois as casas estão em estado de abandono e má conservação, mas, em contrapartida, são prédios históricos que necessitam ser preservados para a manutenção da memória urbana.

Após a audiência, o promotor também requereu em juízo a urgente antecipação da perícia já designada do local, buscando definir se é possível preservar as edificações ou se o caso é de demolição, dado o estado em que se encontram.

Os prédios foram considerados bens de interesse histórico e cultural conforme a lei municipal 13.692/05 alterada pela Lei Municipal No. 15.276/10.

A Justiça considera ainda fundamental realizar o quanto antes a prova pericial. Segundo o promotor Funari, é “necessário colher subsídios técnicos a serem fornecidos pelo perito da confiança do juízo sobre a necessidade de demolição imediata das edificações ante os riscos que ofereçam a terceiros, frente à impossibilidade técnica de recuperá-las ainda que parcialmente, se for o caso”, afirmou Funari, após a audiência.

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