A Câmara Municipal aprovou por unanimidade o projeto de lei No.247, de autoria do vereador Equimarcílias de Souza Freire, que altera a lei municipal (No. 17.506/15) que dispõe sobre descartes irregulares de entulhos e detritos, utensílios domésticos nas ruas, calçadas, praças e terrenos públicos, ou particulares e vias públicas do Município.
O projeto modifica o parâmetro definido para a cobrança de multa, como forma de sanção administrativa a ser imposta para os casos de descumprimento da lei (que passa a ser fixada em Unidades Fiscais do Estado de São Paulo e não mais em salários mínimos).
Conforme o projeto, munícipes que praticarem o descarte irregular serão multados em 50 UFESPs. Para o descarte irregular de entulhos, detritos e utensílios domésticos por empresas de caçambas, a multa será de 100 UFESPs. O valor atual da UFESP é de R$ 21,25.
Segundo Freire, o objetivo é possibilitar a aplicação da lei municipal que disciplina os descartes irregulares de entulho e detritos, utensílios domésticos nas ruas, calçadas, praças e terrenos públicos ou particulares e vias públicas do Município. A fixação das multas em UFESPs foi necessária porque a Constituição Federal veda qualquer vinculação ao salário mínimo.