A Anvisa divulgou, nesta sexta-feira (17/10), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 62/2014, que trata sobre as determinações que deverão ser adotadas para as vacinas da gripe que serão utilizadas no Brasil em 2015.
A composição da vacina contra a gripe é atualizada a cada ano, de acordo com os vírus circulantes, para garantir a eficácia do produto. A resolução está de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) para o Hemisfério Sul.
As vacinas influenza trivalentes, que começarão a ser utilizadas no Brasil a partir de fevereiro de 2015 deverão conter, obrigatoriamente, três tipos de cepas de vírus em combinação: um vírus similar ao influenza A/California/7/2009 (H1N1)pdm09, um vírus similar ao vírus influenza A/Switzerland/9715293/2013 (H3N2) e um vírus similar ao influenza B/Phuket/3073/2013-like virus. As cepas A/South Australia/55/2014, A/Norway/466/2014 e a/Stockholm/6/2014 são similares à cepa de vírus A/Switzerland/9715293/2013.
Já as vacinas influenza quadrivalentes deverão conter os três vírus descritos anteriormente e um vírus similar ao vírus influenza B/Brisbane/60/2008.
Somente poderão ser produzidas, comercializadas ou utilizadas as vacinas influenza que estiverem de acordo com as determinações e nas composições específicas descritas na RDC. Ainda de acordo com a Resolução, é proibida a utilização de quaisquer outras cepas de vírus em vacinas da gripe no país. As vacinas atualmente comercializadas ou fabricadas fora destas determinações deverão ser retiradas do mercado.
A RDC nº 62/2014 está publicada no Diário Oficial da União (DOU). Clique aqui para visualize a norma.