Esclarecimentos sobre a inclusão de devedores no SCPC, administrado pela Boa Vista SCPC:
A Associação Comercial e Industrial de São Carlos (ACISC), vem por meio deste esclarecer alguns itens importantes sobre a Lei Estadual 15.659/15, a qual aborda vários aspectos sobre a inclusão de devedores no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), administrado pela Boa Vista SCPC:
1. Obrigatoriedade de comunicação com Aviso de Recebimento (AR) para inclusão de registros de dívidas não previamente protestadas ou em cobrança judicial.
Essa obrigatoriedade tem consequências danosas para o mercado de crédito na medida em que provoca:
a) Morosidade no reconhecimento do registro como passível de ser exibido pelo SCPC e outros bancos de dados similares, em função dos processos de coleta de assinatura do destinatário e retroalimentação dessa confirmação pelos Correios;
b) Potencial para que o devedor use da prerrogativa de não assinar o AR e, assim, inviabilizar a inclusão do registro de débito, estimulando a inadimplência e impactando negativamente os processos de análise e aprovação, e na efetividade da recuperação de crédito;
c) Aumento na taxa de negativação paga à ACISC e repassada à Boa Vista SCPC, tendo em vista que hoje só enviamos carta simples e o custo é muito inferior ao custo da Carta com AR.
2. Obrigatoriedade, por parte dos serviços de proteção ao crédito, de exigir do credor a apresentação “de documento que ateste a natureza da dívida, sua exigibilidade e a inadimplência por parte do consumidor”.
a) Esse aspecto altera a natureza da prestação de serviços por parte da Boa Vista SCPC e da ACISC, na medida em que modifica os procedimentos tradicionais e utilizados nacionalmente, que são amplamente comprovados e confiáveis. Sendo eles a inclusão online, onde cada empresa associada possui código e senha para realizar o procedimento de forma rápida e prática.
Caso os efeitos da Lei 15.659/2015 não sejam suspensos, alguns procedimentos serão imediatamente implementados, como por exemplo, ajustes na metodologia de trabalho e reajustes da tabela de preço das inclusões, porém, antes faremos um novo comunicado formal aos nossos associados e parceiros.
Estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas por meio do Departamento do SCPC e do Departamento Jurídico da ACISC. Telefones: (16) 3362-1900 e (16) 3362-1910.