Confira o Cronograma da Saúde no acompanhamento para o Bolsa Família em São Carlos
Prefeitura Municipal de São Carlos 6 de Novembro de 2014
A Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, já divulgou o cronograma de horário de atendimento nas Unidades de Saúde para as pessoas assistidas pelo programa Bolsa Família (PBF).
O procedimento de acompanhamento do desenvolvimento é necessário para o cumprimento das ações de responsabilidade dos participantes do programa, com pena de suspensão ou perda do benefício.
O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda às famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza, com a finalidade de promover acesso aos direitos sociais básicos. O programa é executado por meio de auxílio financeiro vinculado ao cumprimento de compromissos na Saúde, Educação e Assistência Social.
Em São Carlos, 4.968 famílias recebem o Bolsa Família. Todas as gestantes, mulheres e crianças com até sete anos de idade que recebem o auxílio, devem ser assistidas por uma equipe de Saúde, no qual são realizados acompanhamento e monitoramento das ações e condicionalidades.
O prazo para a realização dos procedimentos neste segundo semestre, termina no dia 12 de dezembro. A Secretaria Municipal de Saúde solicita que as famílias procurem as unidades relacionadas, para que haja tempo hábil no processamento das informações que devem ser encaminhadas para o Ministério da Saúde.
Quais são as Condicionalidades na área da saúde?
* Para gestantes e nutrizes:
- Inscrever-se no pré-natal e comparecer às consultas na unidade de saúde mais próxima da residência, portando o cartão da gestante, de acordo com o calendário mínimo do Ministério da Saúde;
- Participar das atividades educativas ofertadas pelas equipes de Saúde sobre aleitamento materno e promoção da alimentação saudável.
* Para os responsáveis pelas crianças menores de 7 anos:
- Levar a criança às unidades de saúde ou aos locais de vacinação e manter atualizado o calendário de imunização, conforme diretrizes do Ministério da Saúde;
- Levar a criança às unidades de saúde, portando o cartão de saúde da criança, para a realização do acompanhamento do estado nutricional e do desenvolvimento e outras ações, conforme calendário mínimo do Ministério da Saúde.