Neste fim de ano, os bancos funcionarão em horários especiais, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
No dia 24 de dezembro, Véspera de Natal, os bancos poderão atender o público em horários especiais, de no mínimo duas horas de duração.
Os bancos não terão atendimento ao público nos dias 25 e 31 de dezembro de 2015, nem no dia 1º de janeiro de 2016.
Na véspera do Natal (24/12/2015), os bancos estabelecerão horários especiais, seguindo a resolução nº 2.932, que garante ao público um atendimento mínimo de duas horas. Os horários de funcionamento das agências bancárias serão:
- Nas agências localizadas nos Estados com horário igual ao de Brasília-DF, o atendimento ao público será realizado das 9h às 11h;
- Nos Estados com diferença de 1 hora em relação à Brasília, o horário local de atendimento será das 8h às 10h (9h às 11h na hora Brasília);
- Nos Estados com diferença de 2 horas em relação à Brasília, o horário de atendimento será das 8h às 10h (10h às 12h na hora Brasilia);
- E, nos Estados com diferença de 3 horas em relação à Brasília, o horário das agências será das 7h às 9h (10h às 12h na hora Brasilia).
Dia 30/12/2015
No dia 30 dezembro, as agências abrirão normalmente e realizarão todas as operações bancárias que estão disponíveis ao público. A FEBRABAN esclarece que o dia 30 será o último dia útil do ano nas instituições financeiras.
Dia 31/12/2015
Em 31 de dezembro, último dia do ano, os bancos fecharão para realizar operações internas e fechamento de balanços. Não haverá atendimento ao público nas agências.
Como alternativa às agências, os clientes bancários poderão usar os canais alternativos de atendimento, como caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking, banco por telefone e correspondentes (casas lotéricas, agências dos Correios, redes de supermercado e outros estabelecimentos comerciais credenciados).
Mesmo durante os feriados, caixas eletrônicos e internet banking funcionarão normalmente.
Pagamento de contas
As contas de consumo (como água, luz, telefone e TV a cabo) e os carnês que vencerem nas datas em que as agências não funcionam podem ser pagas no próximo dia útil, como o dia 28 de dezembro de 2015 e 4 de janeiro de 2016.
Os tributos já costumam estar com a data ajustada para o calendário de feriados municipais, estaduais e federais.
Contas com códigos de barras podem ser pagas nos caixas automáticos ou correspondentes bancários. O pagamento de contas também pode ser agendado, se o cliente assim o preferir.