A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta terça-feira (2/9) a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) n 41. O documento estabelece normas de controle sanitário sobre a entrada de bens e produtos vindos do exterior destinados à utilização por delegações que venham ao Brasil participar de eventos de grande porte.
Nesta regra são considerados os seguintes bens e produtos: medicamentos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, saneantes, alimentos, material e equipamentos médicos (com finalidade médica, odontológica, laboratorial ou fisioterápica, utilizados direta ou indiretamente para diagnóstico, terapia, reabilitação ou monitorização de seres humanos e, ainda, os com finalidade de embelezamento e estética) e produtos para diagnóstico in vitro.
Esta regra é exclusiva para pertences de delegações ou comitivas credenciadas a participarem de eventos sociais, religiosos ou esportivos, que tenham como característica um fluxo de grande público. O evento deve envolver a necessidade, pelas delegações participantes, de importação de bens ou produtos específicos para utilização durante o acontecimento.
A regra abrange tanto a liberação de bagagem individual, quanto de bagagem coletiva e de cargas. A entrada dos bens não poderá se dar para fins comerciais e o que não for utilizado durante os eventos deverá retornar com as delegações para seus países de origem.