Os herdeiros também têm direito a reaver as perdas que os poupadores sofreram nos planos econômicos implantados no Brasil.
De acordo com a advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Maria Elisa Novais, para que as perdas possam ser recuperadas, a conta poupança tem de estar no inventário. "A poupança é um bem e tem de ver quais são os herdeiros que têm direito à ela". Se houver mais de um herdeiro, então eles entram com a ação e dividem o valor recebido.
Mesmo se a conta não existir mais, é possível colocá-la no inventário, segundo disse a advogada. Além disso, mesmo que o inventário esteja em andamento, também é possível entrar com a ação. "O inventariante, que normalmente é um herdeiro nomeado para cuidar da questão, pode entrar com a ação".
Se a conta não estiver no inventário, Maria Elisa afirmou que o mais indicado é fazer a sobrepartilha, que nada mais é do que colocar no inventário aquilo que não havia sido posto num primeiro momento. O que comprova a existência da conta é o extrato bancário da época em que o plano econômico foi implantado, que pode ser exigido do banco em que se tinha a conta.
Planos econômicos
Durante a implantação de planos econômicos editados no Brasil entre 1986 e 1991, sendo eles o Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II, a mudança de indexador da poupança provocou perdas aos investidores.
Para quem quer entrar com ação individual de cobrança, os únicos planos econômicos em que isso é possível, de acordo com Maria Elisa, são os Collor I e II, com prescrição em 2010 e 2011. Isso se a ação for movida diretamente contra o banco.
No caso dos demais planos econômicos, ainda é possível se valer de uma ação coletiva, que são movidas por entidades de interesse social, como as de defesa do consumidor. "O herdeiro pode se valer da sentença dada", afirmou a advogada.
Vale a pena?
De acordo com Maria Elisa, o mais indicado é que os herdeiros contratem um advogado para auxiliar na questão. Eles irão atrás do inventário, da cópia da ação civil pública e de tudo o que é necessário para reaver a perda.
Como tudo isso tem um custo, fica a questão: vale a pena entrar com a ação?
"É preciso fazer o cálculo de quanto vai receber. O Idec mantém, em seu site (www.idec.org.br), uma calculadora que mostra quanto a pessoa pode receber", explicou, dizendo que deste valor devem ser reduzidos os gastos com advogado e custas judiciais.