Durante a primavera e o verão, em grande parte do Brasil, os dias são mais longos do que as noites, ou seja, o sol surge mais cedo (alvorecer) e põe-se mais tarde (entardecer). Para aproveitar melhor a luz natural, foi instituído o adiantamento do relógio em uma hora em relação do horário legal.
Começa à zero hora de 18/10/2015 até zero hora de 21/02/2016.
A vantagem do horário de verão é a redução do consumo de luz artificial, ou seja, da energia elétrica, principalmente, para iluminação, e aumento das horas de lazer, visto que escurece mais tarde. O melhor aproveitamento da luz do sol traz benefício geral à população, seja para o lazer ou para atividades comerciais, a indústria, o turismo e, também, ganhamos com os benefícios ecológicos e a preservação do meio ambiente.
O Horário de Verão no Brasil é aplicado por decreto nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, portanto, nos seguintes estados: DF (Distrito Federal), ES (Espírito Santo), GO (Goiás), MG (Minas Gerais), MT (Mato Grosso), MS (Mato Grosso do Sul), PR (Paraná), RJ (Rio de Janeiro), RS (Rio Grande do Sul), SC (Santa Catarina) e SP (São Paulo).
Desde 2008, foi fixada a data de ínicio e término do Horário de Verão no Brasil, que deve começar à zero hora do terceiro domingo de outubro e terminar à zero hora do terceiro domingo de fevereiro do ano seguinte (se coincidir com o domingo de carnaval, o horário é prorrogado por mais uma semana).
No início do Horário de Verão, à meia-noite de sábado para o domingo, você deve adiantar o relógio em uma hora, ou seja, mova o ponteiro das horas para "uma hora". Nesse ajuste você "perde" uma hora do seu tempo.
No fim do Horário de Verão, à meia-noite de sábado para o domingo você deve atrasar o relógio em uma hora, ou seja, mova o ponteiro das horas para as "onze horas".