A Vara da Fazenda Pública divulgou decisão nesta segunda-feira (17), referente ao processo digital nº 1007331-40.2018.8.26.0566, revogando a tutela provisória concedida em caráter antecedente, proposta pela Agência de Notícias de Direitos Animais (ANDA), que suspendeu o leilão público para alienação de 35 bovinos.
A juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio em sua decisão sustenta: “conforme se observa planilha elaborada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, encaminhada pelo município de São Carlos, a maioria dos bovinos, trinta, nasceram nas instalações do Canil Municipal, sendo que apenas cinco foram recolhidos, porém nenhum deles em condições de maus-tratos”.
De acordo com as informações repassadas para a Vara da Fazenda Pública pela Prefeitura, não existe atualmente em São Carlos qualquer tipo de entidade de proteção animal previamente conveniada que possibilite a doação de animais de grande porte.
Outra justificativa apresentada foi que o gado está em espaço inapropriado, havendo sobrecarga de trabalho aos tratadores e elevado custo para o tratamento desses animais no Canil Municipal.
Com isso a justiça entende que os dispositivos do Código Municipal de Proteção Animal (Lei Nº 18.059/2016) invocados na inicial, de fato, são inaplicáveis à presente situação, determinando que um novo leilão deva ser realizado obedecendo aos termos da Lei 8666/1993, revertendo-se o valor arrecadado para melhorias do serviço prestado no Departamento de Defesa e Controle Animal.
De acordo com Mariel Olmo a sua pasta solicitou a revogação da liminar por não possuir condições estruturais de manter os bovinos. “Dos 35 bovinos que colocamos no leilão, 30 deles nasceram no Posto Zootécnico, não se tratando, portanto, de animais apreendidos. Além disso, os 5 animais de grande porte recolhidos (bois, novilhos e vacas), nenhum deles foi em condições de maus-tratos”, afirma o secretário de Serviços Públicos.