O prefeito Airton Garcia assinou na tarde desta sexta-feira (20/03) o Decreto Nº 140, com base na Lei Federal que lhe confere poderes para enfrentamento de emergência de saúde, determinando o fechamento imediato do comércio em geral, de serviços de alimentação de consumo no interior do local, restaurantes, lanchonetes, bares, academias, cinemas, clubes de lazer, casas de festas e eventos, boates, buffets em geral e shopping centers, congêneres, pelo prazo de 20 de março a 30 de abril de 2020.
O decreto também veda as atividades que estimulem a circulação e aglomeração de pessoas, inclusive em áreas públicas, como parques, praças e demais aparelhos públicos.
Ficam isentos da medida estabelecimentos como farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, padarias, postos de combustíveis, distribuidoras de gás, empresas de fornecimento de insumos hospitalares e laboratórios de análises clínicas.
As medidas de higienização devem ser disponibilizadas em locais de circulação de pessoas e aglomeração, como por exemplo, terminais urbanos e postos de combustíveis.
Vai ser considerado abuso de poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19. O Procon São Carlos deverá realizar fiscalizações neste sentido.
No caso do descumprimento do disposto no Decreto Nº 140, o proprietário estará sujeito às penalidades previstas na Lei Municipal Nº 7.379/74.
Decreto 120 – Já o decreto Decreto Nº 139, altera o Decreto Nº 120, de 19 de março de 2020, sendo incluídas novas secretarias municipais e autarquias às quais são imprescindíveis para a manutenção e funcionamento de atividades essenciais, no município de São Carlos. Portanto são consideradas prioritárias neste momento as atividades desenvolvidas nos seguintes órgãos: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, Secretaria de Planejamento e Gestão, Secretaria Municipal de Comunicação, Fiscalização de Trânsito da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, Fiscalização de Serviços Públicos da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), Parque Ecológico e Canil (referente ao trato e manejo de animais) e Conselhos Tutelares.