Prefeitura de São Carlos revogou o procedimento licitatório, Edital de Concorrência Pública nº 05/2016, Processo Administrativo nº 32076/2016, do tipo maior proposta de outorga objetivando a concessão a título oneroso para exploração e prestação de serviços de transporte público coletivo no município.
O procedimento foi realizado com fundamento no artigo 49 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, nos termos da Ata de Sessão da Comissão Permanente de Licitações do dia 18 de outubro de 2016.
A Prefeitura de São Carlos foi notificada no ultimo dia 14 pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SP), referente ao recebimento de uma representação por parte da advogada Márcia Quevedo Devens que solicitou ao Tribunal a impugnação do Edital nº 05/2016.
No despacho o TCE determinou que o município apresentasse, via eletrônica, uma cópia integral do edital em referência, bem como, apresentasse justificativas sobre os pontos questionados pela advogada no pedido de impugnação, suspendendo temporariamente a licitação. “Já estávamos com o processo licitatório suspenso em virtude desse pedido de impugnação, por isso resolvemos revogar e lançar um novo edital com algumas alterações, pois entendemos que dessa forma será mais rápido do que aguardar a análise do TCE das justificativas”, explicou Francisco Maricondi Neto, chefe de gabinete da Procuradoria Geral do Município.
A revogação da Licitação foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (21), edição nº 977.