Já foi encaminhado à Câmara Municipal o Projeto de Lei que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura de São Carlos, a chamada reforma administrativa.
De acordo com o projeto a estrutura administrativa será organizada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, visando garantir a prestação de serviços públicos de qualidade ao cidadão.
A criação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social é um dos artigos do projeto de lei. As Coordenadorias de Meio Ambiente, Artes e Cultura e de Orçamento Participativo serão extintas, passando a departamentos: Departamento de Gestão Ambiental dentro da estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Ciência, Tecnologia e Inovação, Departamento de Artes e Cultura na estrutura da Secretaria de Esportes e Cultura (nova nomenclatura) e Departamento de Orçamento Participativo na estrutura da Secretaria de Governo.
A Secretaria de Cidadania e Assistência Social ganhou dois novos departamentos: Departamento de Direitos Humanos e Departamento de Proteção Social Especial. Outros dois departamentos já constam da estrutura, o Departamento de Proteção Social Básica e o Departamento de Planejamento Social e Gestão.
O objetivo é a manutenção das 18 secretarias atuais, criação da Secretaria de Segurança Pública, revogação de três coordenadorias, totalizando 21 órgãos: 19 secretarias, Procuradoria Geral do Município e Gabinete do Prefeito. Todas as atribuições estão descritas no projeto, inclusive dos departamentos.
O impacto na folha de pagamento da Prefeitura será de R$3,5 milhões ao ano, considerado pequeno já que o gasto com pessoal atualmente é de R$320 milhões por ano. Em termos da criação de cargos comissionados o número também é baixo, passando de 97 para 114. Também estão previstas as funções gratificadas como Oficial de Gabinete e Líder de Equipe, porém somente podendo ser ocupadas por servidores de carreira. A hierarquia entre os órgãos caiu de 5 para 3 na nova estrutura, ficando somente secretaria, departamento e seção.
A função de Oficial de Gabinete deve prestar assistência direta ao respectivo órgão de lotação nas questões administrativas e financeiras, inclusive acompanhamento da tramitação de processos e projetos e respectivos prazos. O Líder de equipe deve prestar assistência ao chefe imediato na condução e execução de serviços operacionais rotineiros executados fora da unidade física, caso, por exemplo, das Equipes de Combate a Dengue, limpeza em áreas públicas, etc.
De acordo com a secretária de Administração e Gestão de Pessoal, Helena Antunes, o projeto de lei retira as irregularidades que ainda existem na atual estrutura administrativa da Prefeitura. “Poderíamos somente ter feito uma emenda na atual estrutura para criar a Secretaria de Segurança Pública, mas não dá mais para ficar remendando, até porque já existem 3 ações de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça e a quarta está a caminho. Um outro ponto importante é que a lei atual estabelece somente as atribuições das secretarias, mas no projeto de lei que enviamos à Câmara também colocamos as atribuições dos departamentos, e com as obrigações de cada um”.
Helena Antunes ressalta, ainda, que nas atribuições de cada cargo comissionado está especificada a escolaridade exigida. No caso de função gratificada, além da escolaridade, também está previsto que o servidor que estiver em período de estágio probatório, não poderá assumir cargos de chefias e/ou gratificados.