O vereador Roselei Françoso (PT) apresentou à Câmara, nesta terça-feira (5), requerimento solicitando informações a respeito do fornecimento de fitas reagentes para os pacientes usuários do SUS que fazem controle do Diabetes em São Carlos. O documento, direcionado à Prefeitura, alerta para o fato de que as fitas reagentes compradas e fornecidas pela Administração Municipal são incompatíveis com os aparelhos anteriormente comprados, tornando impossível o seu uso e o consequente controle da enfermidade.
O diabetes é uma doença em que há aumento da glicemia (açúcar no sangue) do indivíduo, causando sérios riscos ao doente. Quando o diabetes não é bem controlado, após alguns anos, podem surgir problemas nos olhos, rins, nervos e vasos que podem levar ao prejuízo da visão, perda da função renal, amputação de membros inferiores, infarto e derrame. O bom controle do diabetes é fundamental para evitar tais complicações.
Segundo Roselei, o Governo Federal dispõe de um programa que objetiva atenção especial e controle para os pacientes, quando cadastrados, que passam a ser acompanhados por equipe multidisciplinar de acordo com a necessidade individual. “O SISHiperdia é um sistema informatizado que permite cadastrar e acompanhar os portadores de hipertensão arterial ou de diabetes mellitus”, explicou. Para tanto, o Município deve zelar pela saúde dos seus cidadãos, usuários do SUS cadastrados nesse programa, fornecendo o aparelho e fitas reagentes para averiguação do diabetes.
“Conforme inúmeras reclamações de usuários, em todas as unidades de saúde do Município faltam reagentes compatíveis com os equipamentos de controle. Entre outros questionamentos que estou fazendo à Prefeitura, precisamos saber qual a razão dessa incompatibilidade e, também, quais as providências a Administração pretende adotar para solucionar a questão”, afirmou Roselei.
DIREITO DE TODOS - A Constituição Federal de 1988 dispõe que "a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". Nesse sentido, o SUS – Sistema Único de Saúde pressupõe uma assistência integral, no plano singular ou coletivo, na conformidade das necessidades de cada paciente, independente da espécie e nível de enfermidade, razão pela qual, comprovada a necessidade do medicamento para a garantia da vida do paciente, entendendo-se VIDA em seu mais amplo conceito, deverá ele ser fornecido, conforme acentua jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.