Prefeitura Municipal de São Carlos 1 de Abril de 2015
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) São Carlos está propondo uma reestruturação em sua estrutura organizacional no intuito de readequar processos e procedimentos, bem como torna-los mais ágeis com o objetivo de aumentar a eficiência e a eficácia nos serviços prestados pela Autarquia junto aos cidadãos. O impacto real causado por essa proposta será de R$ 600 mil no ano, portanto R$ 50 mil no mês.
Trata-se do chamado impacto financeiro seco, como se todas as vagas fossem ocupadas. O impacto foi feito considerando todos os cargos / funções ocupadas, porém a projeção de ocupação de todos os cargos / funções é para 05 anos no mínimo.
As projeções apresentadas para os anos de 2015, 2016 e 2017, constantes do processo de reestruturação, em forma de planilha, tem o objetivo legal de demonstrar que a Autarquia tem condições de realizar tal mudança e atender aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000.
A reestruturação administrativa enviada à Câmara Municipal de São Carlos tem como principal objetivo corrigir distorções de ações praticadas no passado e que estão sendo resolvidas e legalizadas por essa administração.
O principal da proposta de reestruturação organizacional e funcional do SAAE consiste, principalmente, na obrigação legal da Autarquia em readequar o número de vagas e atribuições de diversos empregos públicos e cargos em comissão devido à necessidade de atender ao disposto nos seguintes dispositivos:
- Inquérito Civil nº 14.0714.0002981/13-MP/SP e Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 520.2013/0-50-MPT que tratam de portarias feitas em administrações anteriores com o intuito de promover pessoas para o exercício de empregos públicos diversos daqueles em que elas foram investidas inicialmente, o que configurou verdadeira transposição, na visão do Ministério Público do Estado de São Paulo e do Ministério Público de Trabalho;
- Inquérito Civil nº 3855/2013-4 que trata dos cargos comissionados de Procurador Chefe e Assessor Jurídico, os quais no entendimento do Ministério Público do Estado de São Paulo são de caráter iminentemente técnico, desempenhando funções típicas de cargos efetivos, exigindo de seus ocupantes apenas habilidade em conhecimentos jurídicos, devendo então, serem concursados nessa função;
- Recomendação Administrativa nº 02/2014 do Ministério Público do Estado de São Paulo que trata do pagamento de gratificações a servidores tendo como único fundamento para a concessão desse tipo de vantagem, a edição de portarias, sem amparo legal em sentido formal.
Para esses inquéritos civis foram assinados Termos de Ajuste de Conduta (TACs), entre Ministério Público e SAAE, no intuito de regularizar as situações.