Se você pretende entrar com ação na Justiça para garantir algum direito, mas é barrado pelos altos custos que essa ação implicaria em seu orçamento, fique atento, pois a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor garantem acesso à Justiça, sem custos, a todos os cidadãos que declarem não ter condições de arcar com as despesas.
"Conseguir tal direito não é missão simples no Judiciário para muitos consumidores", afirma o presidente do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), José Geraldo Tardin. "Alguns juízes exigem uma declaração de pobreza, outros exigem comprovação de pobreza do consumidor. Só que essas exigências são ilegais, pois não constam em nenhuma lei vigente", lembra.
O que diz a lei?
De acordo com a Lei 1.060 de 1950, conhecida como Lei de Assistência Judiciária, todos os cidadãos têm acesso ao Judiciário, sem pagamento de custos, mediante "uma simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar os custos do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família".
A Constituição Federal ainda estabelece que é assegurado "o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, independentemente do pagamento de taxas".
O Código de Defesa do Consumidor diz, ainda, que é direito do consumidor o "acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou à reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados".
Orçamento comprometido
Tardin atenta que, para ter direito de não arcar com despesas de processos, não é necessário ter uma renda muito baixa. "O conceito de miserabilidade não se restringe ao miserável, mas abrange pessoas de condição modesta ou até da classe média que se encontrem em situação de não poderem prover as despesas do processo sem se privarem de recursos indispensáveis à manutenção própria ou da família".
Fazendo as contas, é preciso tomar como base a renda líquida. "Se o valor das custas comprometer mais do que 20% de sua renda mensal, não exite em exercitar seu direito à gratuidade de custos", explica Tardin.
Ele conta que a gratuidade abrange as despesas iniciais de um processo, além dos honorários de peritos, despesas de recursos e "até eventual sucumbência para a parte contrária. E pode ser pedida tanto no início como no decorrer do processo".
Mas, cuidado, esse direito existe para quem se vê impedido de ter acesso à Justiça por conta dos custos. Aqueles que alegarem não ter condições e for comprovada que tal alegação é falsa podem ser multados em até 10 vezes o valor dos custos do processo.