A crise instalada na saúde pública municipal poderia ter sido evitada se o prefeito municipal Airton Garcia (PSB), tivesse seguido as orientações que foram apresentadas pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (SINDSPAM). A informação foi passada nesta terça-feira (04) pela diretoria do sindicato.
Desde o final de janeiro o prefeito tinha em mãos um documento que foi apresentado pelo SINDSPAM com recomendações a fim de evitar os problemas que hoje atingem as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da Santa Felícia e Cidade Aracy. Esse documento inclusive foi assinado por Airton no dia 30 de janeiro.
Neste mesmo dia os diretores do sindicato acompanhados do advogado Luis Donizetti Luppi, foram recebidos pelo Promotor de Justiça Sérgio Martin Piovesan de Oliveira a qual foi entregue documento idêntico ao assinado pelo prefeito. Foi com base nesse documento que o Ministério Público elaborou a minuta do Termo de Ajustamento e Conduta que foi apresentado em audiência realizada no dia 22 de fevereiro ao prefeito Airton Garcia e ao Procurador Geral do Município Ademir Souza e Silva. Na época o prefeito pediu um prazo de 10 dias úteis para reanalisar a questão e apresentar uma resposta por escrito de assinar ou não o termo o que não ocorreu até o momento.
“Na semana que começou esse problema de fechamento das UPAs, o prefeito Airton Garcia em uma conversa comigo, pediu para que ajudássemos a resolver essa questão, de imediato reuni a nossa diretoria e o nosso departamento jurídico para pensar em algo, foi quando o advogado Luis Donizetti Luppi elaborou a minuta de um TAC para que apresentássemos ao prefeito. Esse documento foi levado em mãos ao prefeito no dia 30 de janeiro, ele inclusive assinou esse documento mostrando-se de acordo com o seu conteúdo. Depois disso, o Luppi pediu uma audiência junto ao promotor Dr. Sérgio e esse documento também foi apresentado a ele. A minuta que foi apresentada nesta audiência do dia 22 de fevereiro é praticamente a mesma que foi entregue em mãos ao prefeito que no final de janeiro se mostrou favorável, não entendemos porque até agora ele não assinou esse TAC no Ministério Público. Não adianta ele falar que não sabia da existência de um TAC, ele sabia”, explicou o presidente do SINDSPAM, Adail Alves de Toledo.
O que diz o TAC
Contratar médicos temporários ou autônomos somente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, da forma e nas situações estabelecidas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1998 e na Lei Municipal 13258 de 22 de dezembro de 2003, assim compactuado:
A contratação de médicos para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público pode ocorrer nos casos de substituição de servidores em férias e licenças, contratação de pessoal pelo tempo necessário à conclusão de concursos públicos e para combater a surtos endêmicos e epidêmicos, pelo prazo máximo de três meses, prorrogáveis por igual período “ad referendum” da Câmara Municipal. O recrutamento de pessoal temporário ou autônomo deve ser feito por processo seletivo simplificado (Deliberação TC-A 15.248/026/04 do TCE/SP).