O vereador Roselei Françoso (PT) protocolou na Câmara requerimento solicitando informações a respeito da adequação do município à nova legislação federal que institui normas gerais para as Guardas Municipais.
Segundo o parlamentar, “a Guarda Municipal tem grande importância e contribuição para a cidade, haja vista suas funções e atribuições desempenhadas em prol do município, que visam a proteção de bens, serviços, logradouros públicos e outras instalações”.
A Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, disciplinando o parágrafo 8º, do artigo 144, da Constituição Federal. O artigo 15 da Lei dispõe que “os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade”.
Dentre outras disposições, Roselei destaca o prazo contido no artigo 22 da referida lei, a respeito do período de 02 (dois) anos a partir da data da publicação da lei, para adaptação de todas as guardas municipais existentes aos termos legais apresentados.
No documento, direcionado à Prefeitura de São Carlos, o parlamentar questiona se a Administração já tomou conhecimento da Lei Federal Nº 13.022/14, se existe um planejamento para efetivar as adequações e, ainda, solicita o envio de relação do quadro de pessoal externo da Guarda Municipal de São Carlos.