Em resposta às falas do vereador Moisés Lazarine na 37ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Carlos, na terça-feira, dia 31 de outubro, a vereadora Raquel Auxiliadora protocolou denúncia de Ato Contrário ao Decoro Parlamentar, segundo Resolução 224 de 22 de outubro de 2003.
A vereadora afirma que o parlamentar “feriu diversos pressupostos do Código de Ética da Câmara Municipal de São Carlos quando acusou profissionais da educação, em especial professores, de terem mentes pedófilas e de serem monstros sem nenhuma prova”.
A denúncia foi subscrita por 1156 pessoas e 19 entidades e autoridades do município que preencheram formulário on-line disponibilizado pela parlamentar. Para Raquel, as assinaturas evidenciam a defesa coletiva da educação e dos profissionais da educação.
Ainda segundo a vereadora, “não existe liberdade sem responsabilidade. Não é porque a fala do vereador na tribuna da Câmara é protegida pela imunidade parlamentar, que o representante tem o direito de proferir calúnias, desinformação e acusações sem nenhuma consequência” .
Ela acrescenta que o o próprio Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal veda, em seu art. 5, inciso II, as ofensas morais, e no mesmo artigo, inciso XV, proíbe a divulgação por quaisquer meios de ‘informações falsas, não comprovadas, incompletas ou distorcidas que se aproveitem de boa-fé da população para induzi-la a juízos que não correspondam à verdade dos fatos’”.
A denúncia protocolada seguirá para a Presidência da Câmara que poderá encaminhá-la para a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar e, a partir daí, a denúncia poderá ser apurada e, se assim entender a comissão, ter as sanções previstas no Código de Ética da Câmara Municipal de São Carlos.
A respeito da motivação da denúncia, Raquel observa que “a educação municipal e seus servidores/as públicos são pilares sobre os quais se constroem o desenvolvimento pleno da nossa cidade. Não existe São Carlos humana, acolhedora, responsável por seus cidadãos e cidadãs, solidária e desenvolvida econômica e socialmente sem a valorização dos/as profissionais da educação”.
“Não é aceitável que um parlamentar atente reiteradamente contra a honra de uma classe de servidores/as municipais, funcionários/as públicos que servem os quadros de nossa cidade, sem nenhuma evidência, sem nem sequer um indício de prova e que essa Casa, que deve prezar pela lei, pela verdade e pela conduta correta se escuse de cumprir o que rege seu Código de Ética”, conclui.