Os vereadores Lineu Navarro (PT) e Cidinha do Oncológico (SD) - foto - pleiteiam que a Prefeitura de São Carlos reconheça a Súmula 444 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que garante o pagamento em dobro nos feriados para os servidores da Saúde que realizam jornada especial de 12 X 36 horas. Nesse sentido, os parlamentares elaboraram moção de apelo que foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal.
A moção faz referência ao impasse entre o SINDSPAM e a Prefeitura quanto ao pagamento de horas extras nos feriados e nos pontos facultativos para os servidores que trabalham no regime de 12 X 36 horas, na assinatura de novo Acordo Coletivo de Trabalho específico para esses funcionários.
Lineu e Cidinha observam que a “intransigência da Prefeitura persiste desde o final de 2013, quando do término do primeiro acordo, pois a atual administração passou a alegar que as horas extras teriam sido incorporadas no pagamento da gratificação de 38%, prevista na Lei Municipal n° 15.005/2009. Porém, vale ressaltar que a Lei n° 15.005 foi feita para compensar apenas as duas horas de folgas semanais”.
INTRANSIGÊNCIA - Os vereadores avaliam que a reivindicação dos servidores e do SINDSPAM “é legítima e justa e foi ratificada nas assembleias dos servidores da saúde e nas inúmeras mesas redondas realizadas na Subdelegacia do Ministério do Trabalho em São Carlos”. A Súmula 444 do TST, de novembro de 2012, estabelece a obrigatoriedade do direito ao pagamento em dobro pelo trabalho em feriados para os empregados que cumprem jornada especial de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
Após a decisão do TST, a Prefeitura decidiu remunerar as horas extras nos feriados e pontos facultativos para a Guarda Municipal, para os vigias e para os servidores da FESC, excluindo os servidores da saúde que cumprem o mesmo tipo de jornada de trabalho. A moção foi enviada ao prefeito com cópias para Secretarias de Administração e de Saúde, SINDSPAM, Delegado Regional do Ministério do Trabalho e servidores do SAMU e das UPAS.