O prefeito Oswaldo Barba vetou o projeto de lei do vereador Edson Fermiano (PR), que dispunha sobre a obrigatoriedade do cadastramento e identificação visual de bicicletas no município. O Departamento de Negócios Jurídicos da Prefeitura, alegou inconstitucionalidade.
A informação foi divulgada pelo Jornal da Intersom desta segunda-feira. O departamento se embasou no artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro, que determina que as bicicletas com aro superior a 20 devem sair de fábrica com equipamentos obrigatórios.
O departamento alegou que haveria dificuldades para efetivação das cobranças em caso de aplicação de multas, além de onerar os cofres públicos com a contratação de funcionários para cadastramento dos proprietários.
A Secretaria de Trânsito e Transporte não encontrou nenhum município que tenha lei semelhante a que foi proposta pelo vereador.