Anvisa instaura investigação sobre propaganda de cigarro em festas universitárias
Anvisa 22 de Outubro de 2014
1. A Anvisa vai instaurar um procedimento investigativo sobre as denúncias veiculadas na imprensa de que promotores de eventos e fabricantes de cigarro estariam realizando atividade promocional de produtos derivados do tabaco. A apuração será executada em conjunto com as vigilâncias sanitária estaduais e municipais.
2. A propaganda ou qualquer outra estratégia de promoção comercial de cigarros é proibida no Brasil pela lei 9.294/96. Mais recentemente está prática sofreu novas restrições sobre a exposição no ponto de vendas com a edição do Decreto 8.262/14, publicado em 2 de junho deste ano e com previsão de entrada em vigor no prazo de 180 dias. Este decreto restringe o conceito de local de venda e delimita os recursos visuais e de divulgação que podem ser utilizados nos mostruários.
3. Pelo decreto, produtos de tabaco somente podem ser expostos em local específico e delimitado no interior do estabelecimento comecial. Ainda assim, o mostruário ou expositor poderá conter apenas as embalagens dos produtos, sem qualquer outro apelo visual que não seja a própria caixa do cigarro.
4. Do ponto de vista da saúde pública, a utilização de estratégias de marketing deste tipo são uma ameaça, pois buscam atrair o público jovem para a iniciação e estímulo do consumo de fumígenos.
5. A responsabilidade administrativa pela infração poderá recair sobre a empresa fabricante de fumígenos e os organizadores dos eventos onde aconteceu a divulgação.
6. De acordo com a Lei 9.294/96, os infratores poderão ser punidos com advertência, suspensão de propaganda, veiculação de retificação, apreensão do produto, multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, entre outras, conforme a natureza da infração apurada durante o processo administrativo.