A Câmara Municipal aprovou por unanimidade, em turno único de votação, nesta terça-feira (19), o projeto de resolução No.02/2015, do vereador Roselei Françoso (PT) – foto - , que constitui Comissão de Estudos com a finalidade de analisar e obter um posicionamento a respeito da situação da iluminação pública municipal e das regras para a transferência de ativos da iluminação pública da distribuidora/concessionária de energia para o Município.
A Comissão será constituída por cinco vereadores indicados pelas lideranças de bancadas, que terão prazo inicial de 90 dias para a conclusão dos trabalhos, a partir da publicação de Portaria com designação de seus membros, podendo ser prorrogado por igual período.
Na justificativa da proposta, o vereador apontou os problemas corriqueiros que a cidade enfrenta no que tange à iluminação pública e os muitos requerimentos e indicações clamando pela solução dessas questões que afetam diretamente o interesse público e a segurança noturna do Município.
Também citou a audiência pública para discutir sobre a iluminação na busca de efetivas ações corretivas e preventivas realizada no dia 25 de março passado. Depois de pleitear a necessidade de investimentos para inovar o acervo de iluminação pública, o vereador observou que as lâmpadas LED (Light Emitting Diode, ou Diodo Emissor de Luz) proporcionam até 80% de economia de energia em comparação com as soluções de iluminação tradicionais e requerem o mínimo de manutenção devido à vida útil extremamente longa.
Roselei também citou o artigo 5º, V da Constituição Federal que dispõe que compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. E o artigo 2º da Resolução nº 414/2010, da ANEEL que conceitua a iluminação pública como sendo “serviço público que tem por objetivo exclusivo prover de claridade os logradouros públicos, de forma periódica, contínua ou eventual”.
Sustenta ainda que “o artigo 218 da mesma Resolução dispõe que a distribuidora deve transferir o sistema de iluminação pública registrado como Ativo Imobilizado em Serviço à pessoa jurídica de direito público competente. (Redação dada pela REN ANEEL 479, de 03.04.2012)”.
Para Roselei, em virtude desses dispositivos legais, o temor é que distribuidoras entreguem um sistema de iluminação sucateado, que apenas gere despesas na prestação do serviço.
“Com essa gestão atribuída aos Municípios, a expectativa é sempre em prol do interesse público, já que as cidades poderão administrar esse serviço essencial de forma mais eficaz, pois vão ganhar autonomia nesse campo”, afirma. “Para que isso ocorra, é preciso que haja uma boa gestão do serviço de iluminação pública, conhecimento e estudo de caso, a fim de promover a melhoria da qualidade, a redução do consumo e dos custos”.