A Prefeitura de São Carlos publicou no Diário Oficial do Município, na sexta-feira (14), o edital de concorrência pública da abertura do processo licitatório na modalidade concorrência pública, do tipo maior valor de outorga, que vai definir a empresa para operar o sistema de transporte coletivo nos próximos 10 anos renováveis por mais dez. O valor mínimo da outorga a ser oferecida é de R$4 milhões.
Entre as principais obrigações da empresa que vencer a licitação estão a realização de uma pesquisa nos 6 primeiros meses do contrato de origem e destino; prazo de 180 dias para assumir a integralidade do transporte coletivo na cidade; disponibilizar aproximadamente 120 ônibus com idade média da frota de 5 anos, além de 5 micro-ônibus para fazer o transporte porta a porta.
O chefe de gabinete da Procuradoria Geral do Município Ademir Souza e Silva revela que o edital não prevê o pagamento de subsídios para a concessionária. “Tiramos do edital uma coisa essencial e que estava causando sangria nos cofres públicos, o subsídio. As tarifas serão mantidas nos mesmos preços que hoje são praticadas, porém a Prefeitura não precisará mais pagar R$797 mil a título de subsídio porque foi feito um estudo técnico por matemáticos, e chegou-se a conclusão que o preço da passagem se fosse mantido o subsídio deveria ser cobrado um valor um pouco menor do que se cobra hoje, entendemos que como o preço da tarifa é compatível com outras cidades decidiu-se manter o mesmo valor da tarifa e tirou-se o subsídio mantendo-se os benefícios de descontos nas outras categorias de passageiros”, explicou Souza e Silva.
A tarifa permanece a estabelecida pelo Decreto 229, de 4 de agosto de 2016, ou seja, R$3,50 (usuários em geral); R$2,80 (domésticas, operários, aposentados e pensionistas que recebem até dois salários mínimos federais por mês); R$2,10 (domésticas que recebem piso do Estado de São Paulo, aposentados e pensionistas que recebem até um salário mínimo federal por mês); estudantes R$1,75 (50% de desconto) e grátis para idosos com mais de 60 anos de idade.
Errata do edital: A Prefeitura de São Carlos informa que por equívoco de redação e edição o edital publicado ainda mantém o item 03.09 que diz “Durante a concessão, o município de São Carlos instituirá subsídio ao Sistema de Transporte a fim de assegurar a modicidade da tarifa paga pelos usuários”, o item será corrigido em forma de errata em publicação na próxima edição do Diário Oficial do Município. No item 03.01 o edital já especifica que “O serviço de transporte coletivo prestado pela Concessionária será remunerado pela receita tarifária arrecadada por meio da cobrança da tarifa fixada pela Prefeitura Municipal”.