Departamento Jurídico do Sindspam ganha recurso e garante salário esposa para servidora
O beneficio é garantido em Lei Federal e na Lei Municipal 7508 de 21 de outubro de 1975.
Sindspam 15 de Setembro de 2013
O Departamento Jurídico do Sindspam, ganhou uma ação trabalhista movida pela esposa de um servidor público municipal, contra a Prefeitura Municipal de São Carlos, pedindo o pagamento do salário esposa. O beneficio é garantido em Lei Federal e na Lei Municipal 7508 de 21 de outubro de 1975.
A ação foi impetrada na 2º Vara do Trabalho de São Carlos pelo advogado do sindicato Renato de Almeida Caldeira e julgada em primeira instância pelo Juiz Luís Augusto Fortuna. A Prefeitura recorreu da decisão em primeira instância e o processo foi parar no TRT-15 sediado em Campinas.
O Juiz Relator Fábio Allegretti Cooper ao analisar o caso decidiu julgar procedente a ação a favor da esposa do servidor e condenou a Prefeitura Municipal de São Carlos ao pagamento do salário esposa no valor de 5% do salário mínimo, mais reflexos retroativos, respeitada a prescrição qüinqüenal e arbitrou o valor da condenação no valor de R$ 5 mil.
Maiores informações sobre a ação requerendo o pagamento do salário esposa, poderão ser obtidas pelo associado do Sindspam às segundas-feiras das 14 às 17hs com o advogado Renato de Almeida Caldeira. O salário esposa pode ser pleiteado por todas as mulheres casadas com servidores públicos municipais.