As fichas criminais de agressores devem conter possíveis ordens de restrição para proteção de vítimas, determinadas pela Justiça. É o que garante lei publicada na sexta-feira, 16, no Diário Oficial do Estado. Agora, as polícias Militar e Civil terão um mecanismo fácil e rápido para consultar medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
Segundo a delegada Celi Paulino Carlota, titular da 1ª Delegacia de Defesa da Mulher (Centro), antes a mulher era obrigada a andar com os papéis da medida protetiva para provar que o agressor não deveria se aproximar dela. "Agora, qualquer policial poderá consultar e verificar se o homem está impedido pela Justiça de frequentar os mesmos lugares que a vítima", disse.
Nos próximos 90 dias, uma regulamentação decidirá como a inserção de dados será feita nos sistemas da Secretaria de Segurança Pública.