Prefeitura de São Carlos consegue liminar que mantém CPFL na manutenção da rede elétrica
Prefeitura Municipal de São Carlos 20 de Dezembro de 2014
A Prefeitura de São Carlos conseguiu nesta sexta-feira (19) uma importante vitória na Justiça. O juiz da Vara da Fazenda Pública Daniel Felipe Scherer Borborema concedeu liminar que determina que a CPFL “se abstenha de ações que visem a paralisação de todas as obras ou ações necessárias à manutenção, conservação, melhoria e ampliação do parque ou sistema de iluminação do Município de São Carlos”. A decisão prevê multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais) caso a CPFL não cumpra.
O Departamento Jurídico da Prefeitura argumentou à Justiça que os equipamentos são de propriedade da concessionária e, por esse motivo, a torna responsável pela sua manutenção, conservação, melhorias e ampliação nos termos da lei.
A decisão do Juiz concede antecipação de tutela à Prefeitura porquê considera que “a municipalidade pode sofrer injusto e vultoso encargo financeiro”, caso tivesse que assumir a manutenção, conservação e melhoria.
O prefeito Paulo Altomani considerou que a liminar representa uma vitória expressiva para o município. “Com tantas restrições impostas pelos bloqueios de recursos do ICMS e do FPM, esta liminar mostra que nosso trabalho no sentido de preservar as finanças da cidade está no sentido correto”, disse o prefeito. “Vamos continuar o trabalho diário e os esforços na Justiça para garantir cada vez mais os direitos dos nossos cidadãos”, concluiu.