A Prefeitura de São Carlos pretende contratar de forma direta 151 médicos para prestarem serviço de consultas médicas para Urgência e Emergência, Ambulatorial (Especialidades ou Clinica Geral) e Saúde da Família.
A intenção é contratar 87 médicos de Urgência e Emergência para atender a demanda gerada pelas Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s) da Vila Prado, Santa Felícia, Cidade Aracy e SAMU, 22 clínicos, 12 pediatras, 12 ginecologistas, 18 especialistas.
O edital do credenciamento público n° 002/2017 - processo administrativo nº 1455/2017 - foi publicado no Diário Oficial do Município, edição de 23 de junho, e objetiva a seleção para contratação de médicos, pessoa jurídica da área médica e das especialidades, empresas jurídicas de quaisquer modalidades, para prestação de serviços de consultas médicas em geral e de quaisquer especialidades, para atender às demandas dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os chamados médicos credenciados devem ter CNPJ, ser pessoa jurídica de qualquer modalidade, MEI, ME, LTDA, entre outras. O credenciamento autoriza a Prefeitura contratar médicos que sejam pessoas jurídicas para prestação de serviços de consultas médicas de no mínimo 2h diárias podendo variar até 12h, com pagamento de R$100,00 por hora trabalhada.
“Nós estamos com a expectativa de conseguir pelo menos uns 100 médicos nas mais diversas modalidades e especialidades da medicina para preencher todas as necessidades do município e da rede pública de saúde, reabrir UPA’s, enfim resolver o problema de saúde no município”, disse Ademir Souza e Silva, chefe de gabinete da Procuradoria Geral do Município de São Carlos.
“Se o médico tiver disponibilidade de trabalho por 12h diárias ele poderá chegar a receber por esse período de horas trabalhadas R$1.200,00, e se ele trabalhar os 30 dias do mês poderá chegar a ter um salário de R$36 mil. Ele vai emitir uma nota fiscal de prestação de serviço em favor do município que pagará em 30 dias” explicou Souza e Silva.
Modalidade credenciamento - Além de ser um dos princípios orientadores das contratações públicas com impessoalidade, pois a finalidade da Administração é prestar a melhor assistência médica, a Prefeitura optou pela contratação de médicos na modalidade credenciamento devido às dificuldades de contratação de profissionais médicos externada nos últimos concursos públicos e processo seletivos já realizados, bem como procedimentos licitatórios e pela situação de ultrapassagem dos limites de índice de comprometimento com a folha de pagamento, superando os índices permitidos pela legislação de responsabilidade fiscal, não havendo meios de se suprir a contratação via concurso público de provas e títulos.
“O prefeito Airton é uma pessoa que gosta de respeitar as leis, ele não quer enfrentar a lei e sim estar ao lado da lei, é isso exatamente o que nós estamos fazendo no momento”, ressaltou o chefe de gabinete do Jurídico da Prefeitura.
Benefícios de prestar serviço com PJ - Segundo Souza e Silva a contratação de médicos PJ além de ser aceita pelo Tribunal de Contas e pela Justiça, é uma das melhores opções para o profissional liberal trabalhar. “O médico PJ tem a possibilidade de abrir uma empresa, comprovar todas as despesas, vai receber da Prefeitura e poder lançar as despesas e pagar o IRPF real. O médico que tiver bem assessorado com certeza vai optar imediatamente por tirar o CNPJ e se inscrever. É uma maneira dele ser bem remunerado e pagar menos imposto”.
Ressalta que a modalidade de credenciamento não se trata de uma forma disfarçada de se contratar uma empresa prestadora de serviço. “Não é, porque aqui já tem um valor certo não é uma concorrência pública para ver quem vai pagar o menor ou maior preço ou quem vai querer receber mais ou menos, o valor é pré-fixado”.
Os interessados em aderir ao contrato devem se credenciar a partir do dia 28 de junho diariamente, de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h na Divisão de Apoio aos Procedimentos Licitatórios. O credenciamento terá validade para a prestação dos serviços por até 12 meses, nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, por celebração de contratos de pacotes de horas trabalhadas, cujo contrato pela Lei 8.666/93, Lei das Licitações, poderá ser prorrogado e chegar a 60 meses.