O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, determinou que a Universidade de São Paulo (USP) deverá fornecer a fosfoetanolamina somente "enquanto remanescer o estoque" do composto.
Depois disso, o fornecimento poderá ser suspenso tendo como justificativa a ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a falta de estudos publicados sobre os benefícios de sua utilização na cura do câncer, a falta de estudos que atestem sua segurança e o desvio de finalidade da instituição de ensino.
A decisão foi tomada depois de a USP apresentar um pedido ao STF contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou o fornecimento da fosfoetanolamina para pacientes com câncer, sob pena de multa.
Em sua decisão, Lewandowski afirmou que "não caberia ao Poder Judiciário respaldar a prática de uma medicina não baseada em evidências". A decisão suspende todas as decisões judiciais proferidas em âmbito nacional que tenham determinado à USP o fornecimento da substância até que elas sejam julgadas em definitivo.
(Informações do G-1)
Assessoria de Comunicação – IFSC/USP