O vereador Equimarcilias de Souza Freire (PMDB) protocolou, na Câmara Municipal, nesta terça-feira (8), um projeto de lei que dispõe sobre a proibição do uso de carros particulares cadastrados em aplicativos – a exemplo do Uber – para o transporte remunerado individual de pessoas no município de São Carlos.
De acordo com a proposta de Freire, a lei também proíbe a associação entre empresas administradoras de aplicativos e estabelecimentos comerciais para o transporte remunerado de passageiros em veículos que não atendam as exigências da legislação em vigor.
Na hipótese de descumprimento da lei, o projeto prevê que o condutor e as empresas solidárias ou particulares, pessoas físicas ou jurídicas, ficam sujeitos às sanções estipuladas na lei, com multa de 100 UFESP, além das sanções previstas na legislação em vigor. Em caso de reincidência, a multa prevista será de 200 UFESP.
A UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) é um índice usado para atualização de tributos e multas nas esferas estadual e municipal. Ela é calculada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo e está cotada em R$ 21,25 para o ano de 2015.