O vereador Lineu Navarro (PT) - foto - protocolou na Câmara Municipal um projeto de lei que propõe criar no município o selo “Amigo do Idoso” a ser conferido às entidades de atendimento específico ou não aos idosos, bem como às empresas que prestam alguma modalidade de serviço a este setor da população.
O selo destina-se a avalizar a qualidade dos serviços prestados pelas entidades que primam pela qualidade no atendimento aos idosos, garantindo-lhes as condições de segurança, higiene e saúde, além de desenvolver atividades físicas, educativas, laborativas, recreativas, culturais, esportivas e associativas. A concessão será anual, realizada pela Secretaria Municipal da Cidadania e Promoção Social em conjunto com o Conselho Municipal do Idoso, após a aprovação pelo conselho das entidades e empresas que solicitarem a concessão do selo. Conforme o projeto, as instituições deverão apresentar o histórico das ações que as credenciam para serem incluídas no programa.
Segundo Lineu, a outorga do selo “será uma forma de incentivar, valorizar e reconhecer o papel relevante das entidades que se dedicam integralmente ao atendimento aos idosos, como é o caso dos asilos, casas de repouso, casas-lares, centros de convivência ou abrigos, de outras entidades e associações que possuem ações voltadas exclusivamente aos idosos e as empresas prestadoras de serviços que têm entre seus usuários pessoas idosas”.
A partir do chamamento público para que estas entidades e empresas se inscrevam para o recebimento do selo, a Secretaria Municipal da Cidadania e Promoção Social em conjunto com o Conselho Municipal do Idoso deverão avaliar as condições em que os idosos são atendidos, para a concessão ou não do selo “Amigo do Idoso”.
“Este será mais um instrumento local de reconhecimento de que os idosos devem ter assegurado todos os direitos da cidadania, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida, da forma mais plena que ele possa usufruir”, afirma Lineu.
A Lei nº 8842, de 04 de janeiro de 1994, que trata da Política Nacional do Idoso, e o Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, estabelecem a necessidade de que os idosos devem ter um tratamento diferenciado e preferencial por parte de toda a sociedade. No entender do vereador, avalizar ou não a forma de atendimento e as ações desenvolvidas por entidades ou empresas voltadas a este setor “é quase que uma obrigação daqueles que são os responsáveis pela proposição, aplicação e fiscalização das políticas públicas voltadas aos idosos, ou seja, do Poder Público e do Conselho Municipal do Idoso”.