Em 24 de maio de 2016, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Município de São Carlos celebraram ajuste, no qual o Poder Executivo Municipal assumiu algumas obrigações relacionadas ao transporte coletivo urbano.
Durante a contratação emergencial de empresa para a prestação do serviço de transporte, o Município assumiu o compromisso de não aumentar o valor da tarifa do ônibus (“a tarifa suportada pelos consumidores não sofrerá majoração..., exceto se houver comprovado desequilíbrio econômico-financeiro”).
No entanto, através do Decreto Municipal nº229, publicado em 05.08.16, o Exmo. Prefeito Municipal elevou o preço da tarifa de R$3,10 para R$3,50, com início da cobrança em 18 de agosto. Considerando que não houve desequilíbrio econômico-financeiro nos últimos meses e que o aumento da tarifa contraria o ajuste firmado, em 16.08.16 a Promotoria de Justiça ajuizou ação para a suspensão dos efeitos do Decreto nº229 e, consequentemente, para a manutenção do valor da tarifa em R$3,10.
Na ação, que tramita pela Vara da Fazenda Pública de São Carlos, infelizmente não foi concedida a tutela provisória requerida; ou seja, não houve a desejada decisão judicial para a manutenção da tarifa em R$3,10. O Ministério Público irá recorrer dessa decisão junto ao Tribunal de Justiça.
Além disso, diante das reclamações dos consumidores, a Promotoria de Justiça instaurou inquérito civil para apurar a qualidade dos serviços prestados pela empresa Transportadora Turística Suzano Ltda. – SUZANTUR e, se necessário, adotará as medidas cabíveis. Denilson de Souza Freitas, Promotor de Justiça.