A Promotoria de Justiça ajuizou ação civil pública em face do Município de São Carlos e da empresa concessionária do serviço de transporte coletivo urbano, RMC Transportes Coletivos Ltda. (Athenas Paulista), em razão do descumprimento do contrato de concessão (a concessionária não observou a idade média da frota de 04 anos, não cumpriu a obrigação de utilizar ônibus com até 10 anos de idade e não possui capacidade financeira para o serviço).
Em 15 de abril último, a ação foi julgada e o pedido do Ministério Público foi acolhido. A sentença proibiu a renovação do contrato de concessão do serviço de transporte público com a RMC e determinou a realização de nova licitação. O serviço de transporte coletivo é considerado essencial, tem significativa importância à população (usuários ou não) e envolve diversas áreas (como mobilidade urbana, acessibilidade, transporte, trânsito, poluição, segurança, comércio, economia, administração pública). Será de grande relevância a participação popular nesse procedimento de escolha do modelo de transporte a ser utilizado em São Carlos.
Por isso, diante da necessidade de ouvir a sociedade e de cumprir os dispositivos previstos na Lei nº12.587/12 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), Lei nº10.257/01 (Estatuto da Cidade) e da Lei nº8.666/93 (Lei das Licitações), em 24 de maio, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Município de São Carlos celebraram acordo, no qual estabeleceram que a Prefeitura iniciará a licitação (ou a contratação) para o serviço até 23 de agosto de 2016 e ajustaram que o Município constituirá grupo de trabalho composto por membros do Poder Público e também da sociedade civil para auxiliar nos procedimentos administrativos da licitação (ou contratação); além disso, em 60 dias, a Prefeitura realizará duas audiências públicas (pelo menos) para verificar a melhor solução para o transporte coletivo em São Carlos e de direcionar a próxima concessão/contratação/administração do serviço de transporte coletivo urbano. Foi estabelecido o dia 23 de dezembro de 2016 para o término do procedimento. Denilson de Souza Freitas, Promotor de Justiça.