O Ministério Público Estadual considera irregular e sem efeitos a contratação da empresa Suzantur, concessionária que opera o sistema de transporte coletivo em São Carlos desde agosto de 2016. O MP pede a nulidade integral da contratação por certame licitatório emergencial, ao entender que o processo foi irregular, direcionado e tipicamente fraudulento. Pede ainda, o ressarcimento (devolução) aos cofres públicos dos valores pagos e o não pagamento a qualquer tempo, a título de subsídios ao transporte coletivo e as condenações do ex-prefeito Paulo Roberto Altomani, do ex-secretário de Transporte e Transportes Márcio Marino e dirigentes da empresa Suzantur, sendo que a última citação ocorreu no dia 25 de junho, cabendo defesa dos citados.
A Ação Civil Pública é movida pelo promotor Sérgio Piovesan, ajuizada em 16 de maio de 2017, em tramitação na Vara da Fazenda Pública de São Carlos.
O Ministério Público Estadual citou a atual gestão para conhecimento da Ação e pediu ao juízo determinar a suspensão dos pagamentos de subsídios. Alertou que a Lei 17182/2016 que instituiu os subsídios é ilegal.
O chefe de gabinete da Procuradoria Geral do Município de São Carlos Ademir Souza e Silva, explicou que a administração anterior contratou de forma emergencial uma empresa para prestar o serviço de transporte coletivo urbano em substituição a empresa Athenas Paulista.
Segundo Souza e Silva tudo isso teria vindo de um imbróglio jurídico onde o Ministério Público entrara com ação para que o município tomasse providências pela suposta má prestação de serviços da empresa Athenas Paulista e a administração anterior por 2 anos deixou de tomar tais providências, vindo a contratar em 2016 de forma emergencial a empresa Transportadora Turística Suzano LTDA, conhecida como Suzantur. Porém o Tribunal de Contas ao apreciar o certame licitatório emergencial, em 31 de janeiro, constatou que ele teria sido feito de forma irregular porque deveria ter havido antes, um certame licitatório definitivo. “Assim entendeu o TCE que deveria haver justificativa plausível quando foi colocado na praça o procedimento emergencial. Constatou-se que quem teria dado todos os desencontros, teria sido a própria administração municipal. O Tribunal de Contas entendeu que o contrato era irregular e isso foi feito em um parecer e relatório do TC, Regional de Araraquara, em visita feita em 31 de janeiro de 2017, vindo posteriormente a ser confirmado em um despacho da Conselheira Cristiane de Castro Moraes, em 27 de abril determinando providências ao município em função das diversas irregularidades e eventuais nulidades do contrato, e pediu providências e esclarecimentos ao município e também a empresa Suzantur”, disse Souza e Silva.
O prefeito Airton Garcia quando interpelado administrativamente pela empresa Suzantur a pagar subsídios, desde o vencimento do contrato em 30 de janeiro de 2017, solicitou parecer da Procuradoria Geral do Município.
A Procuradoria encontrou as situações pendentes apontadas pelo TCE e MP como Sub judice, e em parecer a PGM recomendou ao prefeito Airton Garcia o indeferimento administrativo do pedido.
“O prefeito determinou que a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito comunicasse a empresa e também ao juízo, uma vez que a Suzantur de forma estranha entrou com ação de cobrança dos subsídios, contra a atual gestão do município. O município foi citado em 30 de junho com prazo para responder até 5 de julho, porém a resposta ao juízo da Vara da Fazenda foi feita em 4 de julho. O município disse que não pagaria porque a contratação da Suzantur estaria Sub judice no Tribunal de Contas, onde teria levantado suspeitas, pelo que se verificou em suas determinações e também tendo em vista a Ação Civil Pública a qual aponta situações de típica fraude. A atual administração não poderia por si própria assumir esse risco, porque não cabe ao administrador público interferir em uma decisão do Tribunal de Contas e nem da Justiça”, ressaltou Souza e Silva.
Outro motivo que impedia o município de pagar o subsídio, além de estar “Sub judice”, seria a questão contida na Lei que instituiu o subsídio (Lei n.º17.182/16) na qual em seu artigo 1º determina que o município só poderá pagar os subsídios em favor da empresa que prestar o serviço de transporte coletivo urbano, estando em dia com os tributos municipais.
“Certidão firmada pela Fazenda Municipal informou à Procuradoria que a Suzantur está em débito com os cofres públicos municipais, estando inadimplente desde o mês de abril de 2017, em desencontro ao que determina a lei”, alertou Souza e Silva.
A Prefeitura de São Carlos aguarda agora a decisão da Justiça (Ação Civil Pública do MP), porque o município não deu causa. A causa foi dos próprios contratantes. A atual administração não participou do processo de contratação emergencial, limitando-se a atuação coadjuvante, colaborando e prestando informações solicitadas pelo Tribunal de Contas e Ministério Público Estadual.
O edital da licitação definitiva para contratar a empresa que vai operar o transporte coletivo na cidade, como determina a Lei, já foi apreciada pelo Tribunal de Contas e apontadas situações a corrigir, e sugeridas alterações e adequações, já elaboradas. A licitação será republicada na próxima semana.