SINDSPAM 5 de Abril de 2014
Após a decretação do estado de greve do funcionalismo público municipal de São Carlos, muitos companheiros e companheiras estão procurando diretores e a sede do sindicato para obter informações sobre uma possível greve, caso a mesma seja deflagrada pela categoria.
Por esse motivo a diretoria do Sindspam, divulga detalhes de o que é, como é deflagrada e quem pode participar de uma greve.
A GREVE LEGAL
HÁ NECESSIDADE DE REALIZÁ-LA?
Toda vez que se fala em entrar em greve, cria-se um alvoroço em todas as universidades, diante de várias situações que poderão surgir durante o movimento paredista estabelecido pelos trabalhadores. A greve é um instrumento legal e legítimo dos trabalhadores para suas reivindicações.
O QUE É UMA GREVE?
GREVE é a cessação coletiva e voluntária do trabalho realizada por trabalhadores com o propósito de obter benefícios, como aumento de salário, melhoria de condições de trabalho ou direitos trabalhistas, ou para evitar a perda de benefícios. Por extensão, pode referir-se à cessação coletiva e voluntária de quaisquer atividades, remuneradas ou não, para protestar contra algo.
QUANDO FAZER A GREVE?
Geralmente, antes de se fazer uma greve, a categoria passa por uma grande mobilização, através de caravanas, atos, reuniões setoriais, assembléias, informativos, enfim, diversas formas para que seja dada visibilidade ao processo que está por vir. Mas, antes de sua realização, é necessário que se esgotem todos os meios possíveis de negociação. Ao final deste processo, a categoria se reúne e delibera por fazer ou não a greve.
GREVE, DIREITO ASSEGURADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A greve é um dispositivo democrático assegurado pelo artigo 9º da Constituição Federal Brasileira de 1988.
"Art. 9º É assegurado direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Parágrafo 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Parágrafo 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei."
CONTRA QUEM SE FAZ UMA GREVE?
Nós do Serviço Público Federal, sempre fazemos greve contra os governantes do poder executivo, ou seja: Presidente da República e seus Ministros. Dificilmente se faz greve interna dentro das Universidades, a não ser por demanda interna, o (a) Reitor (a), ou justiça federal faça qualquer investida contra os direitos dos trabalhadores, quando este tipo de greve se torna inevitável, como aconteceu na UNB onde os trabalhadores ficaram 180 dias em greve pela retirada da URP de seus salários pelo STJ.
O QUE É EIXO DE GREVE?
Antes de se entrar em greve, os trabalhadores propõem uma pauta de reivindicação para ser apresentada ao Poder Executivo e, dentro desta pauta, traça-se o Eixo de Greve.
Para o momento atual dos trabalhadores das Universidades, o principal eixo para ser reivindicado é campanha salarial dentre outros itens como: correção do Anexo IV da lei de Carreira; Racionalização dos Cargos; VBC (Vencimento Básico Complementar) e Reposicionamento dos aposentados.
QUEM ESTÁ EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODE FAZER GREVE?
Sim. É comum aos trabalhadores em estágio probatório serem informados de que eles não podem fazer greve, porque influenciará em seu resultado em seu resultado final de pontuação.
Isso é uma inverdade e pode até resultar em assédio moral. Vivemos em um país democrático e de livre manifestação. O estágio probatório serve para avaliar seu trabalho conforme seu cargo e não é proibido reivindicar direitos.
Até hoje ninguém foi perseguido por fazer greve. Toda vez que entramos em greve, o Comando Local de Greve, se reúne com a Reitoria para pedir apoio e estabelecer uma linha de diálogo.
Em todas as greves anteriores não tivemos qualquer servidor sendo perseguido pelas chefias, intimando-os a comparecer ao setor de trabalho alegando que ele está em estágio probatório.
COMANDO NACIONAL DE GREVE
O Comando Nacional de Greve é formado por representações dos sindicatos de bases, ou seja, nós do SINDUFLA, escolhemos em Assembléia que será nosso representante no CNG. Geralmente este representante fica a disposição do CNG por vários dias.
QUEM PODE FAZER GREVE?
Dentro do Serviço Público Federal, todo trabalhador pode fazer greve, desde que não se encaixe nas situações das escalas previamente estabelecidas para os setores essenciais. Mesmo assim, com a elaboração das escalas destes setores, este trabalhador também poderá participar da greve normalmente.
Lembrem-se: quando se entra em greve podemos obter resultado positivo ou negativo, que será igualmente distribuído aos trabalhadores equanimente.
OS SETORES ESSENCIAIS
Geralmente os setores tratados como essenciais para o funcionamento da Universidade são aqueles que estão lidando com assistência médica hospitalar, serviços de processamentos de dados e atividade vinculadas diretamente às pesquisas dentro da Instituição Federal. Portanto, para estes setores, deverá ser elaborada uma escala de serviço para que estes funcionem com o mínimo de 30% de sua capacidade.
O QUE É ESTADO DE GREVE
O Estado de Greve é uma situação que é aprovada pelos trabalhadores, alertando aos governantes que a qualquer momento poderão deflagrar uma greve.
O QUE É INDICATIVO DE GREVE
O Indicativo de greve é deflagrado pelos trabalhadores para estabelecer uma data mínima para se dar inicio a greve. Contudo, esta decisão não é definitiva, podendo ser alterada conforme a conjuntura que se apresenta para o momento.
O QUE É COMANDO LOCAL DE GREVE
Quando a greve é deflagrada, não existe mais a figura da Coordenação do Sindicato. Todas as demandas da greve serão comandadas por um Comando local de greve, que terá de dar conta das atividades.
O Comando Local de Greve será composto por membros da diretoria do Sindicato e por trabalhadores da base que queiram participar, eleitos em assembléia.
COMO PARTICIPAR DA GREVE
Para participar da greve é necessário que esteja presente em todos os atos previstos pelo Comando Local de Greve. Após a deflagração da greve, o Sindicato arca juridicamente sobre estes servidores, inclusive na possibilidade de perseguição sobre os mesmos.
Todo servidor que aderir ao movimento de greve terá por obrigação a participação nos atos. Se este falar que está em greve e não comparecer aos atos da Entidade e a chefia notar que o mesmo não comparece no setor de trabalhão, ela poderá aplicar as penalidades a ele competente.
(Fonte:Portal Jusbrasil) |