A Câmara Municipal incluiu em pauta e aprovou em regime de urgência especial o Projeto de Lei No. 52 da Prefeitura, alterando a Lei Municipal nº 13.889, de 2006, que estrutura e organiza a educação pública municipal e institui o plano de carreira e remuneração para os profissionais da educação.
A chamada “Lei do Piso” recebeu 13 votos favoráveis e 2 contrários, com 4 abstenções. O projeto recebeu emenda de Edson Fermiano (PR), também aprovada.
A matéria - discutida em plenário durante cinco horas - estabelece para Professor I, II,III, IV e educador de creche, jornada de 33 horas semanais, sendo 25 horas em atividades com alunos e 8 horas de trabalho pedagógico, coletivo ou individual.
Conforme projeto aprovado, os docentes cumprirão 2 horas de trabalho pedagógico semanais (HTP) na unidade escolar ou em outro local definido pela Secretaria Municipal de Educação e as demais horas em local de livre escolha do docente.
Na sessão foram aprovados quatro requerimentos e apresentados 1 projeto de resolução, 10 requerimentos, 23 indicações e 7 moções, num total de 41 proposições.(Conheça a íntegra do Projeto e da emenda).