Lineu quer pagamento de atrasados para docentes municipais em nova jornada
Câmara Municipal de São Carlos 30 de Julho de 2013
O vereador Lineu Navarro (PT) formalizou requerimento à Prefeitura solicitando informações e cópias de documentos a respeito da Lei Municipal 16.544, sancionada em 5 de abril, que fixava prazo de 90 dias para enquadramento de docentes e educadores de creche na nova jornada de trabalho e vencimentos, cuja remuneração – conforme emenda aprovada- deveria ocorrer desde aquela data “mas foi retirada sob alegação de que os pagamentos dos atrasados já estavam sendo feitos”.
Segundo Lineu, “na tramitação do PL que resultou na lei Nº 16.680, de 1º de julho de 2013,uma emenda de autoria do vereador Marquinho Amaral deixava explícito que o pagamento da remuneração incidente sobre a nova jornada de trabalho dos docentes e educadores de creche era devido desde o dia 5 de abril de 2013, data da promulgação da Lei Nº 16.544”.
“No mês de junho somente foi realizado o pagamento dos novos valores referente aquele mês”, disse Lineu, que solicitou da Prefeitura informações sobre quantos docentes e educadores de creche solicitaram o novo enquadramento nos termos da Lei Municipal Nº 16.544, de 5 de abril até 30 de junho deste ano, quantos não tinha solicitado o enquadramento nesse período, qual o valor pago pela administração municipal, no último mês de junho, em razão do pagamento do benefício contido na referida lei, qual a justificativa para o não cumprimento integral dos termos dessa lei aos profissionais que fizeram a tempo o pedido do novo enquadramento.
O artigo. 7º – conforme ressaltou Lineu - assegura que “esta lei entra em vigor na data de sua publicação”. “Fica evidente que as alterações produzidas do ponto de vista de jornadas de trabalho e vencimentos aos professores e educadores de creche devem ser computados desde o dia 5 de abril de 2013. Portanto requeiro que a administração municipal pague aos servidores abrangidos pela lei desde esta data”, afirma o vereador, indagando qual a data prevista para o pagamento dos atrasados.