Com referência à nota “Câmara aprova Lei do Piso para docentes da rede municipal”, publicada neste site no dia 3/4/2013, após reunião realizada em 5/4/2013, a Coordenação dos Docentes Municipais da APEOESP (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) informou que o Projeto de Lei No.52, da Prefeitura, aprovado em regime de urgência especial na sessão plenária da Câmara no dia 2/4/2013, “limita-se a alterar o Art.44 da Lei Municipal 13.889, de 16 de outubro de 2006”.
O projeto alterou dispositivos da referida Lei Municipal, que estrutura e organiza a educação pública municipal de São Carlos, institui o Plano de Carreira e Remuneração para os profissionais da educação. A APEOESP afirma que “com a alteração, a jornada de trabalho docente não respeita a composição estabelecida pelo parágrafo segundo do artigo segundo da Lei Federal 11.738/2008 (conhecida como Lei do Piso), reproduzindo a seguir:
Parágrafo 4º - Na composição da jornada de trabalho, observar-se á o limite máximo de 2/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”.Segundo observa o sindicato, “a Lei Municipal 52 em seu artigo 6º. deixa claro que não cumpre a Lei Federal ao explicitar que serão promovidos estudos para implantação e adequação da jornada de trabalho dos docentes para atendimento da Lei Federal No. 11.738 de 16 de julho de 2008.
Ao contestar a afirmação de que a matéria aprovada correspondeu à “lei do piso”, a entidade reafirma que “a distribuição das jornadas docentes que passam a vigorar não obedecem a Lei Federal 11.738”.