O Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (Sindspam), protocolou nesta segunda-feira (02) na Câmara Municipal, duas propostas de emendas ao Projeto de Lei que implanta em São Carlos a Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008, mais conhecida como a "Lei do Piso".
O Projeto de Lei prevê jornadas de 33 horas para Professor I, Professor II e Educador de Creche e de 24 horas para o Professor III e Professor IV, respeitando, nas duas jornadas, 1/3 (um terço) de horário de trabalho pedagógico, como prevê a Lei Federal.
Embora o projeto enviado à Câmara pela Prefeitura Municipal contemple a maioria dos professores municipais, o Sindspam considera que duas falhas precisam de correção:
A primeira diz respeito ao horário pedagógico livre dos professores PIII e PIV, em percentual inferior aos demais no projeto da Prefeitura.
A segunda se refere ao prazo para terminar a implantação, contemplando 100% dos professores municipais, que o sindicato propõe seja 180 (cento e oitenta) dias.
A avaliação do Sindspam é que a aprovação do projeto, com as emendas propostas representará um grande avanço para os trabalhadores da educação de nossa cidade.