A Prefeitura de São Carlos informa que assinou na tarde desta terça-feira (2), o contrato com a empresa Transportadora Turística Suzano LTDA (Suzantur), para a prestação de serviços emergenciais de transporte coletivo de passageiros no município de São Carlos por até 180 dias.
A nova empresa já pode assumir, gradualmente, as 61 linhas do transporte coletivo. A proposta é que assuma 14 linhas na primeira semana, 14 na segunda, 14 na terceira e o restante na quarta semana, inclusive a Athenas Paulista já foi comunicada de que deve parar 25% da frota que atende o município por semana.
O contrato assinado entre o município e a Suzantur estabelece que a empresa se responsabilizará pelos créditos de transporte emitidos, já adquiridos pelos usuários, pelo prazo de 60 dias. Também fica obrigada a cumprir direitos trabalhistas previstos na legislação em vigor, pertencentes aos trabalhadores que vierem a ser utilizados para a execução do contrato, sob pena de retenção dos pagamentos devidos pela contratada. Outra cláusula do contrato prevê, ainda, que a Suzantur deve cumprir a Convenção Coletiva do Trabalho vigente da categoria, além de preferencialmente reaproveitar toda a mão de obra da empresa que atualmente faz o transporte público coletivo no município.
O valor da tarifa, após aprovação do Conselho de Usuários de Transportes de Passageiros, publicação no Diário Oficial do Município e conhecimento da Câmara Municipal, passará para R$3,50. O valor da tarifa será a remuneração paga a contratada pelos serviços prestados durante o período da operação. Já o subsídio mensal repassado pelo município não será majorado, permanecendo R$797.167,22.
Os veículos são novos, todos com acessibilidade, assentos confortáveis, wi-fi e a maioria com ar-condicionado. A nova empresa também é obrigada a manter o serviço público porta a porta para atendimento dos portadores de necessidades especiais, disponibilizando veículos com exclusividade.
Serão oferecidos três tipos de veículos para o transporte coletivo de São Carlos: micro-ônibus com capacidade de acomodar 20 passageiros sentados, com duas portas com um vão de 700 mm de largura situadas do lado direito; ônibus leves com capacidade de acomodar até 42 passageiros, altura interna de teto de 1.800 mm e corredor de 500 mm e ônibus convencionais com capacidade para até 90 passageiros.