A Prefeitura de São Carlos publicou no Diário Oficial do Município, na edição nº 990 da última terça-feira (22), o novo Edital de Concorrência Pública nº 08/2016, Processo Administrativo nº 32076/2016, do tipo maior proposta de outorga objetivando a concessão a título oneroso para exploração e prestação de serviços de transporte público coletivo no município.
O edital na íntegra poderá ser obtido na Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura, localizada na rua Episcopal, nº 1.575, 3º andar, no Paço Municipal, até o dia 22 de dezembro de 2016, no horário das 7h30 às 13h30. Os envelopes contendo a documentação e a proposta serão recebidos e protocolados na Comissão Permanente de Licitações impreterivelmente até às 9h do dia 23 de dezembro de 2016 quando, após o recebimento, tem início a sessão de abertura.
No último dia 21 de outubro o Departamento Jurídico revogou o procedimento licitatório anterior (Edital de Concorrência Pública nº 05/2016) com fundamento no artigo 49 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, nos termos da Ata de Sessão da Comissão Permanente de Licitações realizada no dia 18 de outubro de 2016.
A Prefeitura de São Carlos foi notificada no dia 14 de outubro, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SP), referente ao recebimento de uma representação por parte da advogada Márcia Quevedo Devens que solicitava ao Tribunal a impugnação do Edital nº 05/2016.
No despacho o TCE determinou que o município apresentasse, via eletrônica, uma cópia integral do edital em referência, bem como, apresentasse justificativas sobre os pontos questionados pela advogada no pedido de impugnação.
Paulo Altomani, prefeito de São Carlos, explicou que o processo licitatório anterior foi suspenso em virtude do pedido de impugnação protocolado no Tribunal de Contas. “Resolvemos suspender e lançar um novo edital com alterações, pois entendemos que dessa forma seria mais rápido do que fazer todas as justificativas relativas ao edital lançado anteriormente, já que nos comprometemos com o Ministério Público encerrar esse processo até o final de dezembro”.
Com relação ao Edital anterior alguns pontos foram modificados, como redução do valor de outorga para não interferir no valor da tarifa que hoje é de R$3,50. A outorga mínima que era de R$4 milhões agora é de R$2 milhões; alteração na idade média da frota que passou para 5 anos de média no máximo; somente micro-ônibus e não Vans para o transporte porta a porta, entre outros pontos, porém a exigência de garagem no município de São Carlos permanece e o número de 104 veículos também.